Estatuto

CAPÍTULO I

Da Denominação, da Finalidade e da Localização

Art. 1º – “A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULHA (ABRA-PAT)”, fundada em 20 de julho de 1999, entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, rege-se em suas atividades pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único – As disposições do Estatuto serão complementadas por Regimento(s) e por Regulamento(s).

Art. 2º – A ABRA-PAT tem por finalidade integrar a comunidade da Aviação de Patrulha, buscando estimular e preservar suas tradições e seu espírito de corpo, bem como divulgar seus feitos.

Parágrafo Único – A ABRA-PAT deverá, ainda, procurar a integração da comunidade da Aviação de Patrulha com outros setores da sociedade.

Art. 3º – Para a realização de sua finalidade, compete à ABRA-PAT:

  • I- Recuperar, preservar e divulgar a história da Aviação de Patrulha no Brasil;
  • II- Programar atividades cívicas, culturais e sociais;
  • III- Estimular e colaborar na difusão de idéias e pensamentos relativos à sua natureza; e
  • IV- Colaborar com as autoridades aeronáuticas do país.

Art. 4º – A ABRA-PAT tem sede à Praça Marechal Âncora 15-A, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-200, por foro a cidade do Rio de Janeiro, RJ, e terá seu prazo de duração indeterminado.

Art. 5º – É vedada a utilização da ABRA-PAT para fins políticos, religiosos, sociais e o envolvimento em assuntos que não estejam de acordo com sua característica e objetivo, bem como não é permitida a discussão e a propaganda de ideologias sectárias de feição política, social e religiosa.

CAPÍTULO II

Do Símbolo da ABRA-PAT

Art. 6º – O emblema é o símbolo da ABRA-PAT:

Parágrafo Único – O emblema será em escudo suíço, com fundo azul, representando o céu, contendo:

  1. Na parte superior 3 (três) aves brancas representadno as Equipagens da aviação de Patrulha atuando no espaço aéreo;
  2. Na parte central contorno do mapa do Brasil apresentadno, em estrelas brancas, o Cruziero do Sul, muito simbólico para os “homens-do-ar”, e sendo destacada em verde-amarelo a faixa de nosso imenso litoral;
  3. Na parte inferior o mar, representado por suas diversas camdas, da superfície à mais profunda, camadas estas tão benéficas às hostis táticas dos submarinos; e
  4. Um facho branco, que parte dentre as aves, simboliza a vigilância vinda do espaço aéreo, cobrindo a extensão marítima e nosso território.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

Art. 7º – A ABRA-PAT é constituída de:

  • I- Quadro Social;
  • II- Assembléia Geral e;
  • III- Direção

CAPÍTULO IV

Do Quadro Social

SEÇÃO I

Da Composição

Art. 8º – O Quadro Social é composto das seguintes categorias de Associados:

I- Fundadores:
Membros de Equipagem da Aviação de Patrulha, da Ativa, da Reserva ou Reformados, que assinaram o Livro de Presença da Sessão Extraordinária para fundação, realizada em 20 de julho de 1999.
II- Efetivos:
Membros de Equipagem da Aviação de Patrulha, da Ativa, da Reserva e Reformados, não enquadrados no inciso I.
III- Especiais:
a – Demais Militares da Ativa, da Reserva e Reformados; e
b – Civis.
§ 1º – Os Associados Fundadores e Efetivos poderão integrar qualquer cargo na Direção.
§ 2º – Os Associados Especiais poderão:
I – Ocupar, no máximo, 2 (dois) cargos no Conselho Consultivo; e
II – Ocupar 1 (um) cargo no Conselho Fiscal.

SEÇÃO II

Da Admissão e da Readmissão de Associado

  • Art. 9º – E condição para admissão e readmissão na ABRA-PAT ter sua proposta aprovada pela Direção.
  • § 1º – O Associado só poderá ser readmitido uma única vez.
  • § 2º – É vedada a readmissão de Associado excluído do Quadro Social, de acordo com o inciso III do Art.12.

SEÇÃO III

Dos Direitos dos Associados

Art. 10º – São direitos dos Associados:

  • I- Votar e ser votado, se adimplente, nos termos deste Estatuto;
  • II- Participar das Assembléias Gerais;
  • III- Assistir as Reuniões da Direção;
  • IV- Apresentar sugestões à Diretoria;
  • V- Participar das atividades da ABRA-PAT; e
  • VI- Receber as informações divulgadas pela ABRA-PAT.

SEÇÃO IV

Dos Deveres dos Associados

Art. 11º – São deveres dos Associados:

  • I – Cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos e as decisões dos órgãos competentes da ABRA-PAT;
  • II – Participar das Assembléias Gerais;
  • III – Participar das reuniões para as quais forem convocados;
  • IV – Desempenhar com zelo os cargos e missões que lhes forem confiados; e
  • V – Efetuar, pontualmente, os pagamentos da contribuição financeira individual.
  • Parágrafo Único – Os Associados não respondem por obrigação alguma da ABRA-PAT.

SEÇÃO V

Das Penalidades

Art. 12º – Os Associados são passíveis das seguintes penalidades:

  • I- Advertência;
  • II- Suspensão; e
  • III- Exclusão.
  • § 1º- Nenhuma penalidade será aplicada ao Associado sem que lhe tenha sido assegurado amplo direito de defesa, na forma estabelecida nos artigos 13 a 15 deste Estatuto.
  • § 2º- O enquadramento, a quantificação e a aplicação das penalidades serão definidas em Regulamento específico.
  • § 3º- A aplicação de qualquer penalidade é de competência do Presidente da ABRA-PAT, ouvida a direção.

SEÇÃO VI

Da Reconsideração e do Recurso do Associado

Art. 13º – O Associado punido tem o direito de requerer, por escrito, ao Presidente da ABRA-PAT, reconsideração do ato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva notificação.

Art. 14º – Confirmada a punição, cabe ao Associado o direito de recorrer, por escrito, ao Presidente da ABRA-PAT no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva notificação.

Art. 15º – Em caso de pena de exclusão, cabe ao Associado o direito de recorrer solicitando, por escrito, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, ficando responsável pelos custos da convocação.

§ 1º – Caso a pena de exclusão seja cancelada pela Assembléia Geral Extraordinária, o Associado será reintegrado no Quadro Social, na mesma categoria e com os mesmos direitos que possuía anteriormente, sendo-lhe devolvida a quantia gasta com a convocação desta Assembléia.

§ 2º – Caso a penalidade não seja cancelada pela Assembléia Geral Extraordinária, o Associado será excluído definitivamente, não podendo mais ser readmitido como Associado da ABRA-PAT.

Art. 16º – Será desligado do Quadro Social o Associado que:

  1. Falecer;
  2. Pedir demissão; ou
  3. For excluído.

CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 17º – A Assembléia Geral, constituída pelos Associados, adimplentes, e presidida pelo Presidente da Assembléia, é soberana em suas decisões, respeitadas as disposições da legislação vigente e as normas da ABRA-PAT.

Art. 18º – Compete à Assembléia Geral:

  • I- Eleger os administradores;
  • II- Dar parecer sobre:
    1. – Demonstrações Financeiras; e
    2. – Relatório(s) da direção.
  • III- Alterar o Estatuto;
  • IV- Destituir os administradores; e
  • V- Dar parecer sobre outros assuntos constantes no Edital de Convocação.
  • § 1º – Para as deliberações referentes aos incisos III e IV deste artigo, é exigida Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para a finalidade, sendo de 2/3 (dois terços) dos Associados adimplentes o quorum mínimo, sendo de 2/3 (dois terços) o acórdão mínimo para aprovação da(s) proposta(s).
  • § 2º – A manifestação dos Associados perante a Assembléia poderá ser executada:
    1. Por presença física;
    2. Por carta;
    3. Por e-mail; ou
    4. Por FAX.

Art. 19º – A Assembléia somente deliberará sobre matérias constantes da ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.

SEÇÃO II

Das Reuniões

Art. 20º – As reuniões da Assembléia Geral poderão ser:

  1. Ordinárias (AGO);
  2. Extraordinárias (AGE).

Art. 21º – A Assembléia Geral sempre será convocada pelo Presidente da ABRA-PAT por:

  1. Determinação do Estatuto;
  2. Deliberação da Direção;
  3. Solicitação do Presidente do Conselho Fiscal; e
  4. Solicitação de, pelo menos,1/5 (um quinto) dos Associados, em dia com os deveres estatutários.

Art. 22º – Para a realização de Assembléia Geral, deverão ser obedecidas as seguintes formalidades:

I – Convocação por meio de Edital publicado nos meios de comunicação da ABRA-PAT, declarando o motivo da convocação;

II – A antecedência mínima para expedição do Edital de convocação deverá ser de 15 (quinze) dias da data fixada para a Assembléia Geral.

Art. 23º – A Assembléia Geral, caso não exista outra determinação neste Estatuto, será aberta, em primeira convocação, com 1/2 (metade) dos Associados adimplentes, e nas seguintes com qualquer número de Associados.

SEÇÃO III

Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 24º – Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada bienalmente, na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares, tendo por finalidade:

  • I – Dar parecer, em relação à Direção que termina o mandato, sobre:
    1. As demonstrações financeiras; e
    2. O Relatório da Direção.
  • II – Eleger a nova Direção.

SEÇÃO IV

Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 25º – Assembléia Geral Extraordinária será convocada quando for necessário.

CAPÍTULO VI

Dos Órgãos da Associação

SEÇÃO I

Da Direção

Art. 26º – A Direção é o órgão executivo e coordenador da Associação.

  • § 1º – A Direção será eleita em Assembléia Geral Ordinária.
  • § 2º – O mandato da Direção é de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.
  • § 3º – Os membros eleitos na AGO, para comporem a direção, serão empossados pelo Presidente da mesma.
  • § 4º – O prazo de gestão da Direção se estende até a investidura dos novos membros eleitos.
  • § 5º – O exercício de cargo na Direção não será remunerado.

Art. 27º – A Direção é constituída por:

  1. Diretoria;
  2. Conselho Consultivo; e
  3. Conselho Fiscal.

Art. 28º – Ocorrerá vacância de cargo na Direção quando:

I – Ocorrer o afastamento do exercício do cargo por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem autorização da Diretoria;

II – Houver renúncia ao cargo;

III – Ocorrer o falecimento do ocupante do cargo; ou

IV – O ocupante do cargo for excluído do Quadro Social

  • § 1º – Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo;
    1. Se a vacância ocorrer antes de transcorrido 1 (um) ano da posse, será eleito novo Presidente em Assem-bléia Geral, que será realizada em até 60 (sessenta) dias da vacância; e
    2. Se a vacância ocorrer após transcorrido 1 (um) ano da posse, o Vice-Presidente assumirá o cargo em caráter definitivo, até o fim do mandato em curso, e designará um membro da Diretoria para assumir o cargo de Vice-Presidente, cumulativamente.
  • § 2º – Em caso de vacância de outro cargo na Direção, seu substituto será designado pelo Presidente, escolhido entre os Associados
  • § 3º – O substituto completará o prazo do mandato do substituído.
  • § 4º – Os substitutos serão empossados pelo Presidente da ABRA-PAT em Reunião da Direção.

Art. 29º – Compete ao Presidente representar a Associação.

Art. 30º – A Direção reunir-se-á mediante convocação do Presidente ou de 5 (cinco) de seus membros.

§ 1º – As deliberações da Direção serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.

§ 2º – As Atas das Reuniões da Direção serão lavradas no Livro de Atas de Reuniões da Direção.

Art. 31º – As competências e responsabilidades dos órgãos e dos membros da Direção serão dispostas em Regimento Interno.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art. 32º – A Diretoria é o órgão encarregado do funcionamento administrativo da ABRA-PAT.

Art. 33º – A Diretoria é constituída por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário;
  4. 1º Tesoureiro;
  5. 2º Tesoureiro; e
  6. Relações Públicas.

SEÇÃO III

Do Conselho Consultivo

Art. 34º – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento da Direção.

Art. 35º – O Conselho Consultivo é constituído por 5 (cinco) Associados, dele podendo fazer parte até 2 (dois) As-sociados Especiais.

Parágrafo único – Os Comandantes aos quais são subordinadas, diretamente, as Unidades Aéreas da Aviação de Patrulha, da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, poderão ser membros ad hoc do Conselho Consultivo.

Art. 36º – Não poderão integrar o Conselho Consultivo os componentes da Diretoria e os do Conselho Fiscal.

SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Art. 37º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização dos atos da Diretoria.

Art. 38º – O Conselho Fiscal é integrado por 6 (seis) associados, sendo 3 (três) Titulares 3 (três) Suplentes, dele podendo fazer parte 1 (um) Associado Especial.

Art. 39º – Não poderão integrar o Conselho Fiscal os componentes da Diretoria e os do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

Art. 40º – Constituem recursos da ABRA-PAT:

  1. Contribuição financeira individual;
  2. Subvenções e auxílios;
  3. Doações e legados;
  4. Bens e valores adquiridos; e
  5. Rendas eventuais.

Parágrafo único – A contribuição financeira individual será fixada pela Direção.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

SEÇÃO I

Da Dissolução da Associação

Art. 41º – A Associação somente poderá ser dissolvida:

I – Em virtude de superveniência legal; e

II – Por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, observado o quorum de 2/3 (dois terços) dos Associados adimplentes e acórdão de 2/3 (dois terços) dos participantes.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação reverterá para instituição, a ser indicada pela Assembléia Geral.

SEÇÃO II

Dos Aspectos Financeiros

Art. 42º – A Associação não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, e empregará seus recursos na manutenção e desenvolvimento de sua finalidade prevista no Art.3º.

Art. 43º – O exercício social coincidirá com o ano civil.

SEÇÃO III

Dos Casos Omissos

Art. 44º – Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Direção, convocando, se necessário, Assembléia Geral.

SEÇÃO IV

Dos Estatutos

Art. 45º – O primeiro Estatuto foi aprovado na Sessão Extraordinária para fundação da Associação Brasileira de Equipagens da Aviação de Patrulha, realizada em 20 de julho de 1999.

Art. 46º – O Estatuto aprovado na Sessão Extraordinária de 20 de julho de 1999 foi modificado pela Assembléia Geral Extraordinária de 22 de dezembro do 2003.

Art. 47º – Este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 18 de julho de 2006, vigora a partir desta data.

SEÇÃO V

Do Arredondamento

Art. 48º – Quando, em cálculos numéricos, previstos neste Estatuto, resultar resultado fracionário o número deverá ser arredondado para o inteiro superior.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Transitórias

Art. 49º – Após a aprovação deste Estatuto, a Direção ficará responsável pela elaboração do(s) Regulamento(s), Regimento(s) e demais normas reguladoras, até que ocorra a nova eleição da Direção.

( Aprovado na AGE de 18 de junho de 2006 )

Rio de janeiro, 18 de junho de 2006.

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