CAPÍTULO I
Da Categoria e da Finalidade
Art. 1° – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULHA (ABRA-PAT), fundada em 20 de julho de 1999, é entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
Art. 2° – A ABRA-PAT tem por finalidade integrar a comunidade da Aviação de Patrulha, buscando estimular e preservar suas tradições e seu espírito de corpo, bem como divulgar seus feitos.
CAPÍTULO II
Da Categoria e da Finalidade
Art. 3° – A Direção é constituída de:
- Diretoria;
- Conselho Consultivo; e
- Conselho Fiscal.
Art. 4° – A Diretoria é constituída por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- 1° Tesoureiro;
- 2° Tesoureiro; e
- Relações Públicas.
Art. 5°– O Conselho Consultivo é constituído por 5 (cinco) Membros.
Art. 6° – O Conselho Fiscal é constituído de:
- 3 (três) Membros Permanentes; e
- 3 (três) Membros Suplentes.
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Direção
Art. 7° – À Direção compete:
- gerenciar as atividades regulares da ABRA-PAT para a consecução das finalidades e das determinações estabelecidas no Estatuto;
- tomar as medidas cabíveis para o cumprimento das resoluções estabelecidas nas Assembléias; e
- manter a escrituração dos atos administrativos em ordem e em dia, conforme a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições da Diretoria
Art. 8° – À Diretoria compete:
- dirigir e coordenar as atividades da Associação;
- reunir regularmente, ou quando julgado necessário, os membros da Direção para o trato dos assuntos da ordem do dia e para a prestação de contas;
- gerir os recursos financeiros na forma do Estatuto e da legislação em vigor;
- divulgar, entre os associados, as atividades da Associação e os demonstrativos financeiros trimestrais;
- tomar as providências para o cumprimento das deliberações das Assembléias;
- representar a Associação perante os órgãos públicos e privados;
- elaborar, para deliberação em Assembléia, as propostas de modificações no Estatuto, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal;
- elaborar, para deliberação em reunião da Direção, as propostas de modificações no Regulamento, Regimento Interno e demais normas reguladoras, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal;
- elaborar e difundir as normas para as eleições;
- manter em ordem o patrimônio da Associação, tanto nos aspectos físicos como escriturais;
- dar parecer às Fichas de Inscrição recebidas;
- convocar as Assembléias Gerais;
- submeter à Assembléia Geral Ordinária a demonstração financeira e o relatório da Direção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- adquirir bens móveis e imóveis necessários à Associação;
- contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços à Associação, mediante justificativa das necessidades surgidas;
- criar comissões para colaborarem no desenvolvimento das atividades da Associação e extingui-las quando for o caso;
- possuir conta bancária, para guarda do numerário recebido, com as assinaturas do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° Tesoureiro e do 2° Tesoureiro;
- movimentar a conta bancária com, no mínimo, 2 (duas) assinaturas, nos seguintes termos:
- Presidente e Primeiro ou Segundo Tesoureiro;
- Vice-Presidente e Primeiro ou Segundo Tesoureiro; e
- elaborar e difundir as normas para as eleições.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Membros da Diretoria
Art. 9° – Ao Presidente compete:
- presidir as Reuniões da Direção;
- ser o titular da conta bancária da Associação;
- autorizar o pagamento de despesas maiores do que um salário mínimo nacional;
- representar a Associação nos eventos oficiais, sociais, culturais ou desportivos, quando julgado oportuno;
- submeter àaprovação da Direção, em reunião, os documentos normativos da Associação; e
- assinar os documentos normativos da Associação, após sua aprovação pela Direção.
Art. 10° – Ao Vice-Presidente compete:
- substituir o Presidente em seus impedimentos; e
- auxiliá-lo em seus encargos.
Art. 11° – Ao Secretário compete:
- preparar e divulgar as agendas das reuniões da Direção;
- preparar as minutas e as atas das reuniões da Direção, arquivando-as em livro próprio;
- manter atualizada a base de dados dos associados;
- manter controle e arquivo da correspondência;
- manter em ordem e atualizada a documentação institucional;
- coordenar e manter disponibilizados os meios administrativos colocados à disposição da Associação;
- tomar as providências para atender às demandas dos demais componentes da Direção relativas a trabalhos de Secretaria em geral; e
- preparar as minutas e as versões finais dos documentos normativos da Associação, arquivando-os em livro próprio, após assinados pelo Presidente, registrando, no original, a data da reunião em que foram aprovados.
Art. 12° – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
- manter em ordem e atualizados os livros fiscais e a escrituração contábil;
- controlar os valores de qualquer natureza pertencentes à Associação;
- elaborar as demonstrações financeiras necessárias, ou quando solicitado pela Direção;
- apresentar, nas reuniões da Direção, a demonstração financeira alusiva ao mês anterior, para parecer do Conselho Fiscal, bem como o saldo na data da reunião;
- assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários à movimentação de conta bancária;
- realizar os pagamentos autorizados;
- manter arquivo e controle dos comprovantes de despesa; e
- relacionar-se com os órgãos envolvidos com o sistema de pagamento de pessoal para tratar de inclusão, exclusão e conferência dos valores recolhidos e repassados para a Associação.
Art. 13° – Ao Segundo Tesoureiro compete:
- substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em seus encargos; e
- realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo 1° Tesoureiro.
Art. 14° – Ao Relações Públicas compete:
- elaborar o calendário das atividades da Associação;
- coletar os dados necessários e elaborar o Boletim Informativo;
- manter organizada a biblioteca;
- manter organizado o acervo histórico;
- manter em dia a relação dos nomes dos comandantes das Unidades Aéreas de Patrulha; das Bases Aéreas que hospedam essas Unidades; da II FAE; do COMGAR; da Força Aeronaval; do Esquadrão HS-1; e do Esquadrão HA-1;
- buscar, junto às Unidades Aéreas, notícias, fatos marcantes e dados de interesse para divulgação pela Associação;
- elaborar e propor à Direção eventos que engrandeçam o nome da Associação e da Aviação de Patrulha;
- relacionar-se com associações similares e com os setores de comunicação social da Aeronáutica;
- preparar, propor e coordenar eventos de confraternização para os associados, conforme orientações recebidas;
- preparar as correspondências de cumprimentos aos comandantes e efetivo das organizações relacionadas com a Patrulha, por ocasião de eventos históricos ou especiais que ocorram;
- administrar o site da Associação; e
- propor medidas de longo prazo àDiretoria para a manutenção e incremento do quadro de associados.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Conselho Consultivo
Art. 15° – Ao Conselho Consultivo compete:
- eleger o seu Presidente para o exercício;
- acompanhar as atividades da Diretoria, verificando a adequação das decisões e providências tomadas, à luz do Estatuto e demais normas reguladoras; e
- emitir parecer sobre os assuntos apresentados à sua apreciação.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições do Conselho Fiscal
Art. 16° – Ao Conselho Fiscal compete:
- eleger o seu Presidente para o exercício;
- emitir parecer sobre as atividades financeiras da Associação;
- emitir parecer sobre as prestações de contas; e
- emitir parecer sobre os assuntos apresentados à sua apreciação.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 17° – As propostas de mudanças ao presente Regimento deverão se apresentadas ao Presidente para análise, discussão e deliberação da Direção; e
Art. 18° – AOs casos não previstos neste Regulamento deverão ser submetidos à Direção.
CAPÍTULO IX
Das Disposiçoes Finais
Art. 19° – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Direção.
WILMAR TERROSO FREITAS – Presidente
Aprovado em Reunião do dia 22 de julho de 2008.
JANUÁRIO SALCZUK – Secretário