Regimento Interno

CAPÍTULO I

Da Categoria e da Finalidade

Art. 1° – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULHA (ABRA-PAT), fundada em 20 de julho de 1999, é entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.

Art. 2° – A ABRA-PAT tem por finalidade integrar a comunidade da Aviação de Patrulha, buscando estimular e preservar suas tradições e seu espírito de corpo, bem como divulgar seus feitos.

CAPÍTULO II

Da Categoria e da Finalidade

Art. 3° – A Direção é constituída de:

  1. Diretoria;
  2. Conselho Consultivo; e
  3. Conselho Fiscal.

Art. 4° – A Diretoria é constituída por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário;
  4. 1° Tesoureiro;
  5. 2° Tesoureiro; e
  6. Relações Públicas.

Art. 5°– O Conselho Consultivo é constituído por 5 (cinco) Membros.

Art. 6° – O Conselho Fiscal é constituído de:

  1. 3 (três) Membros Permanentes; e
  2. 3 (três) Membros Suplentes.

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Direção

Art. 7° – À Direção compete:

  1. gerenciar as atividades regulares da ABRA-PAT para a consecução das finalidades e das determinações estabelecidas no Estatuto;
  2. tomar as medidas cabíveis para o cumprimento das resoluções estabelecidas nas Assembléias; e
  3. manter a escrituração dos atos administrativos em ordem e em dia, conforme a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições da Diretoria

Art. 8° – À Diretoria compete:

  1. dirigir e coordenar as atividades da Associação;
  2. reunir regularmente, ou quando julgado necessário, os membros da Direção para o trato dos assuntos da ordem do dia e para a prestação de contas;
  3. gerir os recursos financeiros na forma do Estatuto e da legislação em vigor;
  4. divulgar, entre os associados, as atividades da Associação e os demonstrativos financeiros trimestrais;
  5. tomar as providências para o cumprimento das deliberações das Assembléias;
  6. representar a Associação perante os órgãos públicos e privados;
  7. elaborar, para deliberação em Assembléia, as propostas de modificações no Estatuto, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal;
  8. elaborar, para deliberação em reunião da Direção, as propostas de modificações no Regulamento, Regimento Interno e demais normas reguladoras, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal;
  9. elaborar e difundir as normas para as eleições;
  10. manter em ordem o patrimônio da Associação, tanto nos aspectos físicos como escriturais;
  11. dar parecer às Fichas de Inscrição recebidas;
  12. convocar as Assembléias Gerais;
  13. submeter à Assembléia Geral Ordinária a demonstração financeira e o relatório da Direção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  14. adquirir bens móveis e imóveis necessários à Associação;
  15. contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços à Associação, mediante justificativa das necessidades surgidas;
  16. criar comissões para colaborarem no desenvolvimento das atividades da Associação e extingui-las quando for o caso;
  17. possuir conta bancária, para guarda do numerário recebido, com as assinaturas do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° Tesoureiro e do 2° Tesoureiro;
  18. movimentar a conta bancária com, no mínimo, 2 (duas) assinaturas, nos seguintes termos:
    1. Presidente e Primeiro ou Segundo Tesoureiro;
    2. Vice-Presidente e Primeiro ou Segundo Tesoureiro; e
  19. elaborar e difundir as normas para as eleições.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Membros da Diretoria

Art. 9° – Ao Presidente compete:

  1. presidir as Reuniões da Direção;
  2. ser o titular da conta bancária da Associação;
  3. autorizar o pagamento de despesas maiores do que um salário mínimo nacional;
  4. representar a Associação nos eventos oficiais, sociais, culturais ou desportivos, quando julgado oportuno;
  5. submeter àaprovação da Direção, em reunião, os documentos normativos da Associação; e
  6. assinar os documentos normativos da Associação, após sua aprovação pela Direção.

Art. 10° – Ao Vice-Presidente compete:

  1. substituir o Presidente em seus impedimentos; e
  2. auxiliá-lo em seus encargos.

Art. 11° – Ao Secretário compete:

  1. preparar e divulgar as agendas das reuniões da Direção;
  2. preparar as minutas e as atas das reuniões da Direção, arquivando-as em livro próprio;
  3. manter atualizada a base de dados dos associados;
  4. manter controle e arquivo da correspondência;
  5. manter em ordem e atualizada a documentação institucional;
  6. coordenar e manter disponibilizados os meios administrativos colocados à disposição da Associação;
  7. tomar as providências para atender às demandas dos demais componentes da Direção relativas a trabalhos de Secretaria em geral; e
  8. preparar as minutas e as versões finais dos documentos normativos da Associação, arquivando-os em livro próprio, após assinados pelo Presidente, registrando, no original, a data da reunião em que foram aprovados.

Art. 12° – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

  1. manter em ordem e atualizados os livros fiscais e a escrituração contábil;
  2. controlar os valores de qualquer natureza pertencentes à Associação;
  3. elaborar as demonstrações financeiras necessárias, ou quando solicitado pela Direção;
  4. apresentar, nas reuniões da Direção, a demonstração financeira alusiva ao mês anterior, para parecer do Conselho Fiscal, bem como o saldo na data da reunião;
  5. assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários à movimentação de conta bancária;
  6. realizar os pagamentos autorizados;
  7. manter arquivo e controle dos comprovantes de despesa; e
  8. relacionar-se com os órgãos envolvidos com o sistema de pagamento de pessoal para tratar de inclusão, exclusão e conferência dos valores recolhidos e repassados para a Associação.

Art. 13° – Ao Segundo Tesoureiro compete:

  1. substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em seus encargos; e
  2. realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo 1° Tesoureiro.

Art. 14° – Ao Relações Públicas compete:

  1. elaborar o calendário das atividades da Associação;
  2. coletar os dados necessários e elaborar o Boletim Informativo;
  3. manter organizada a biblioteca;
  4. manter organizado o acervo histórico;
  5. manter em dia a relação dos nomes dos comandantes das Unidades Aéreas de Patrulha; das Bases Aéreas que hospedam essas Unidades; da II FAE; do COMGAR; da Força Aeronaval; do Esquadrão HS-1; e do Esquadrão HA-1;
  6. buscar, junto às Unidades Aéreas, notícias, fatos marcantes e dados de interesse para divulgação pela Associação;
  7. elaborar e propor à Direção eventos que engrandeçam o nome da Associação e da Aviação de Patrulha;
  8. relacionar-se com associações similares e com os setores de comunicação social da Aeronáutica;
  9. preparar, propor e coordenar eventos de confraternização para os associados, conforme orientações recebidas;
  10. preparar as correspondências de cumprimentos aos comandantes e efetivo das organizações relacionadas com a Patrulha, por ocasião de eventos históricos ou especiais que ocorram;
  11. administrar o site da Associação; e
  12. propor medidas de longo prazo àDiretoria para a manutenção e incremento do quadro de associados.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições do Conselho Consultivo

Art. 15° – Ao Conselho Consultivo compete:

  1. eleger o seu Presidente para o exercício;
  2. acompanhar as atividades da Diretoria, verificando a adequação das decisões e providências tomadas, à luz do Estatuto e demais normas reguladoras; e
  3. emitir parecer sobre os assuntos apresentados à sua apreciação.

CAPÍTULO VII

Das Atribuições do Conselho Fiscal

Art. 16° – Ao Conselho Fiscal compete:

  1. eleger o seu Presidente para o exercício;
  2. emitir parecer sobre as atividades financeiras da Associação;
  3. emitir parecer sobre as prestações de contas; e
  4. emitir parecer sobre os assuntos apresentados à sua apreciação.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 17° – As propostas de mudanças ao presente Regimento deverão se apresentadas ao Presidente para análise, discussão e deliberação da Direção; e

Art. 18° – AOs casos não previstos neste Regulamento deverão ser submetidos à Direção.

CAPÍTULO IX

Das Disposiçoes Finais

Art. 19° – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Direção.

WILMAR TERROSO FREITAS – Presidente

Aprovado em Reunião do dia 22 de julho de 2008.

JANUÁRIO SALCZUK – Secretário

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