REGULAMENTO
Art. 1° – O Fundo ABRA-PAT tem por finalidade estimular o estudo e a pesquisa de assuntos referentes à Aviação de Patrulha, mediante a apresentação de trabalhos: escritos, audiovisuais, bem como outras formas julgadas de interesse e definidas pela Direção da ABRA-PAT.
Parágrafo Único – Enquadra-se nessa finalidade a divulgação de fatos relevantes especificamente deliberados pela Direção.
Art. 2° – O Fundo ABRA-PAT será constituído por doações, em qualquer época, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, com destinação direta para o Fundo.
Parágrafo Único – Caso a doação não tenha sido destinada ao Fundo, 30% por cento de toda doação à ABRA-PAT será revertida para este Fundo.
Art. 3° – O Fundo ABRA-PAT será administrado pela Diretoria da ABRA-PAT.
- § 1° – Serão designados pela Diretoria da ABRA-PAT, um Gestor e um Suplente, para administrar o Fundo pelo tempo idêntico ao mandato da Diretoria.
- § 2° – Os valores monetários serão aplicados, em fundos de renda fixa, em instituição financeira escolhida pela Direção de forma a minimizar os riscos das aplicações.
- § 3° – Anualmente, os gastos a qualquer título ficam limitados aos rendimentos líquidos gerados no ano fiscal anterior.
- § 4° – Todos os gastos deverão ser precedidos de parecer do Gestor do Fundo.
- § 5° – Caso ocorra necessidade de ultrapassar o limite previsto no § 3°, o assunto será submetido à Direção, ouvido o Gestor do Fundo; se julgado conveniente, poderá ser levado à Assembleia Geral.
- § 6° – Parágrafo único – No caso da não aplicação total dos rendimentos anuais, o saldo remanescente permanecerá incorporado ao Fundo ABRA-PAT.
Art. 4° – Anualmente a ABRA-PAT premiará os melhores trabalhos apresentados, obedecido o previsto no Art. 3°.
Art. 5º – Poderão concorrer aos prêmios os Associados adimplentes e em dia com suas obrigações com a Associação.
Parágrafo Único – Qualquer trabalho escrito, mesmo que tenha sido produzido como parte obrigatória de Cursos Profissionais, poderá concorrer aos prêmios.
Art. 6° – Caberá à Direção da ABRA-PAT designar Comissão Julgadora, composta de no mínimo 3 (três) membros para avaliar os trabalhos apresentados.
Parágrafo Único – No caso do julgamento dos trabalhos exigirem conhecimentos profissionais específicos relacionados ao Tema, a Direção poderá solicitar a colaboração de pessoas, com aptidão reconhecida, para tal julgamento.
Art. 7º – Tipos de Prêmios:
- Catalina – para Piloto da Aviação de Patrulha;
- Ventura – para Membro de Equipagem da Aviação de Patrulha, não Piloto; e
- Prêmios Eventuais
- § 1° – Haverá, anualmente no mínimo, os dois prêmios citados nos incisos I e II.
- § 2° – Em Normas Específicas, para cada Prêmio, serão definidos: tipos de Prêmios, quantidade de Prêmios, critérios de avaliação e quaisquer outros detalhes necessários para completa normatização dos Prêmios.
Art. 8° – Os autores dos Trabalhos vencedores, do Prêmio a que concorrerem, cedem o direito à ABRA-PAT, sem ônus, da publicação dos mesmos.
Parágrafo Único – Os trabalhos vencedores poderão ser publicados pela ABRA-PAT através de seus instrumentos de divulgação.
Art. 9° – O encerramento do Fundo ABRA-PAT só poderá ocorrer com aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O saldo por ventura existente será incorporado ao patrimônio da Associação.
Art. 10° – Os casos não previstos neste Regulamento deverão ser submetidos à apreciação da Direção.
Art. 11° – As alterações a este regulamento serão efetuadas pela Direção.
Art. 12° – Este Regulamento revoga o Regulamento aprovado na Reunião da Direção datada de 22 de julho de 2008.
WILMAR TERROSO FREITAS – Presidente
Aprovado na Reunião da Direção de 31 de agosto de 2010.
JANUÁRIO SAWCZUK – Secretário