Resumo da Ata de Reunião da Direção de 11 de janeiro de 2022.
Participantes: Carlos Eurico Peclat dos Santos – Presidente; Manoel Antonio Barreira – 1° Tesoureiro; Sidney Benício e Marcelo Barão Corgozinho – Membros do Conselho Consultivo; e Oscar Burgos Possollo – Presidente do Conselho Fiscal.
1. LEITURA DA ATA ANTERIOR
A Ata da reunião de 14 de dezembro de 2021 foi lida e aprovada pelos presentes.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS
O 1˚ Tesoureiro realizou a prestação de contas do mês de dezembro de 2021, detalhando despesas e receitas, que foi aprovada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
3. CONTRATO DO CONTADOR
O 1º Tesoureiro enviou em 21/12/2021 a minuta do contrato via e-mail para avaliação dos integrantes da Direção. Na reunião foram discutidos os termos da minuta do contrato que já constam as correções solicitadas pelo Brig Benício. O Brig Barreira negociou com o contador e conseguiu a modificação em duas clausulas questionadas pelo Brig Benício e o Cel Possolo que eram o índice de reajuste e o pagamento anual adicional em dezembro. O índice do reajuste do contrato passou de IGPM para IPCA e o pagamento adicional em dezembro continua existindo com uma redução do valor para metade da mensalidade em vigor paga em duas parcelas, uma em novembro e a outra em dezembro. Apesar de não ter sido consenso o pagamento adicional anual e na falta de outra solução, o Presidente decidiu por adimplir o contrato a partir de 1º de março de 2022.
4. CONTRATO DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DIREÇÃO
Ficou decidido pelo levantamento das tarefas executadas pelo auxiliar da administração para a Direção tomar conhecimento de suas atividades.
O contador assessorou a Associação com duas possibilidades para o pagamento da prestação de serviços do auxiliar administrativo:
Uma como Autônomo Contribuinte Individual com pagamento através de emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O RPA é um documento usado para formalizar a prestação de serviço esporádico de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou jurídicas (empresas). Ele parece uma nota fiscal e detalha o tipo de serviço prestado, o valor desse serviço, além dos impostos que devem ser recolhidos. A emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é responsabilidade do contratante, funciona como um recibo de pagamento para quem é profissional autônomo sem CNPJ e presta serviços. Nesse caso, tanto pessoas físicas quanto empresas que contratam os serviços de um profissional autônomo precisam emitir um RPA para comprovar o serviço feito e para que o trabalhador possa e pode recolher os impostos que garantem a ele os direitos trabalhistas. Quem emite o documento é sempre a empresa ou pessoa física contratante. Inclusive, é de sua responsabilidade calcular os impostos que serão descontados do pagamento pela prestação de serviços. Dentre os impostos e tributos cobrados, estão: o INSS (que varia de 5 a 20% do salário de contribuição); IRRF (0 a 27,5% do salário de contribuição, já incluindo o desconto do INSS); e o ISS (2 a 5% do salário de contribuição, mas apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura). O valor estimado a ser recolhido é de R$ 220,00.
E a outra alternativa é o prestador do serviço administrativo receber como Microempreendedor Individual (MEI) emitindo nota fiscal por prestação de serviço (NFS-e). Para isso é necessário o cadastramento no sistema do governo para o obter um CNPJ. O custo atual de manutenção dessa opção é de R$ 60,00 a serem recolhidos pelo prestador de serviços.
Ficou decidido que o Brig Barreira iria discutir o assunto com o Sr. Genival para verificar a possibilidade do cadastramento do Sr Genival no sistema da MEI que vem a ser o mais vantajoso e o correto para a ABRAPAT.
5. INSTALAÇÕES DA ABRA-PAT NO INCAER
O Presidente da ABRA-PAT tratará do assunto com o Diretor do INCAER e com o Presidente do CAER. O INCAER e o CAER informaram que necessitarão das instalações utilizadas pela ABRAPAT. O Brig Barreira informou que a ABRAPAT continua realizando o pagamento do aluguel da sala do CAER.
Ficou decidido que existe a necessidade de um inventário do material da ABRAPAT para se dimensionar a área necessária para as atividades e estoque de material da Associação. Atualmente existe material e mobiliário na sala do INCAER utilizada em parceria com a ABRAPC, material e mobiliário na sala do CAER e material (livros) estocados na biblioteca do INCAER.
6. CONTRATO DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE INTERNET
Ficou decidido que existe a necessidade de estabelecer um contrato de serviços para manutenção do site da ABRAPAT que estabeleça os serviços cobertos e que permita o pagamento para o prestador de serviços através de nota fiscal. O Brig Barreira foi encarregado dessa tarefa.
7. PRÊMIO BRIGADEIRO MAGALHÃES MOTTA 2021
Ficou decidido que o Presidente iria providenciar o pagamento do ganhador do Prêmio Brig Magalhães Motta 2021. O Presidente solicitou para que fosse informado os dados de contato e bancários do premiado.
8. DATAS COMEMORATIVAS EM 2022
a. 15 de fevereiro – Aniversário do 2º/7º GAV;
b. 5 de abril – Ageum de Olimpus;
c. 22 de maio – Dia da Aviação de Patrulha;
d. 28 de junho – Ceia dos Cardeais;
e. 20 de julho – Aniversário da ABRA-PAT;
f. 27 de setembro – Aniversário do 3º/7º GAV;
g. 8 de novembro – Aniversário do 1º/7º GAV; e
h. Dezembro: confraternização de fim de ano.
Na relação de datas comemorativas de 2022 ficou faltando a data do final de curso de especialização em aviações em Natal.
Ficou acordada a data de 13 de dezembro para a realização da confraternização de fim de ano da ABRAPAT.
O presidente informou que planeja visitar o 2º/7º GAV e o 3º/7º GAV ao longo do ano de 2022 utilizando recursos próprios.
9. ENCERRAMENTO
Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente, Carlos Eurico Peclat dos Santos, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, mandando lavrar esta Ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelo Presidente e pelo 1˚ Tesoureiro.